Salário Família / Maternidade
Salário Família
O salário família é pago aos segurados que estiverem empregados, com exceção dos empregados domésticos, e trabalhadores avulsos, cujo salário mensal não ultrapasse R$862,60, com a finalidade de auxiliar os dependentes economicamente - filhos até 14 anos, inválidos de qualquer idade, ou dependentes de qualquer natureza que seja comprovada.
Não é necessário tempo de contribuição para a concessão do salário família.
Salário Maternidade
O salário maternidade é o benefício pago às empregadas seguradas, domésticas, especiais, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais ou facultativas, para o caso de parto, que inclui o natimorto, adoção ou guarda judicial para adoção e aborto não criminoso.
Sem ter prejuízo no emprego ou no salário, a gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias.
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