Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Há dois tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição: a integral ou a proporcional.
Para obter o benefício da aposentadoria integral, o trabalhador do sexo masculino deverá comprovar ter contribuído, no mínimo, 35 anos e 30 anos para o sexo feminino.
A aposentadoria proporcional é o benefício concedido para o trabalhador que combinar o tempo de contribuição e idade mínima. O benefício ficou restrito ao segurados do sistema à data da Emenda 20/98. A aposentadoria proporcional não existe mais após a EC 20/98, cabendo apenas a aposentadoria integral ao trabalhador cujas condições foram descritas no segundo parágrafo.
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