Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é caracterizada quando a perícia médica da Previdência Social considera que o trabalhador está incapacitado de executar as atividades, seja por acidente ou doença, que, por si, garantiam seu sustento.
No caso de doença, a contribuição mínima deverá ter sido de 12 meses. Para o caso de acidente, basta estar inscrito na Previdência Social, não sendo requerido um tempo mínimo de contribuição (carência).
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